Descrição
ART. 1°. - O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR TEM POR FINALIDADE CRIAR CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DE GERÊNCIA DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS, DESTINADOS A GARANTIA DE UM REGIME DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL.
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